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Movimentações Ano de 2024
29/05/2024 Visualizar PDF
Redistribuição por prevenção do processo HC 895726 (2024/0071782-2)
15:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
em 23/05/2024 às
28/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Paciente que acoima de ilegal o acórdão proferido pelo Tribunal a quo.
Em consulta aos assentamento eletrônicos desta Corte Superior,
constatou-se a anterior impetração do HC n. 906.951/SP, no qual a defesa insurge-
se contra a decisão que determinou a regressão prisional cautelar da reeducanda e
busca seja determinada a reazliação de audiência de justificação,
independentemente do cumprimento do mandado de prisão já expedido.
Não obstante os atos coatores apontados neste writ e no HC n.
906.951/SP serem diversos, as partes são idênticas e tanto os fundamentos
apresentados para embasar a tese de ilegalidade da determinação do
encarceramento da sentenciada para posterior realização de audiência de
justificação, quanto a pretensão defensiva são as mesmas, o que evidencia a
reiteração de pedido , o que impede o conhecimento deste remédio constitucional.
À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos
termos do art. 210 do RISTJ, não sem lamentar a falta de cooperação da parte
quanto à economia processual que há de nortear a atuação de todos os sujeitos
processuais, máxime em um quadro de hiperjudicialização dos conflitos, a
abarrotar os escaninhos (físicos ou eletrônicos) dos tribunais.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 24 de maio de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
27/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 21/05/2024 às 18:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?