Informações do processo 2024/0184257-1

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 915784
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/05/2024 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Redistribuição por prevenção do processo HC 895726 (2024/0071782-2)
15:15

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR

em 23/05/2024 às


Retirado da página 55 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Paciente que acoima de ilegal o acórdão proferido pelo Tribunal a quo.

Em consulta aos assentamento eletrônicos desta Corte Superior,
constatou-se a anterior impetração do HC n. 906.951/SP, no qual a defesa insurge-
se contra a decisão que determinou a regressão prisional cautelar da reeducanda e
busca seja determinada a reazliação de audiência de justificação,
independentemente do cumprimento do mandado de prisão já expedido.

Não obstante os atos coatores apontados neste writ e no HC n.
906.951/SP serem diversos, as partes são idênticas e tanto os fundamentos
apresentados para embasar a tese de ilegalidade da determinação do
encarceramento da sentenciada para posterior realização de audiência de
justificação, quanto a pretensão defensiva são as mesmas,
o que evidencia a

reiteração de pedido , o que impede o conhecimento deste remédio constitucional.

À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos
termos do art. 210 do RISTJ, não sem lamentar a falta de cooperação da parte
quanto à economia processual que há de nortear a atuação de todos os sujeitos
processuais, máxime em um quadro de hiperjudicialização dos conflitos, a

abarrotar os escaninhos (físicos ou eletrônicos) dos tribunais.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 24 de maio de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator


Retirado da página 9937 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

Processo registrado em 21/05/2024 às 18:45

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 131 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão