Informações do processo 2024/0175787-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2641945
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 27/05/2024 a 28/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

28/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PROCESSUAL   CIVIL. NEGATIVA  DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.

PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE.      DILAÇÃO      PROBATÓRIA.

NECESSIDADE.    VERIFICAÇÃO.    DESCABIMENTO.

REEXAME DE PREMISSA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando
o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca
das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a
controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao
interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.

2. Consoante a Súmula 282 do STF, não se conhece de recurso
especial quando não prequestionados os dispositivos tidos por
violados.

3. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória" (Súmula 393 do STJ). Incidência da Súmula 83
do STJ.

4. A revisão do acórdão recorrido quanto à afirmada necessidade de
dilação probatória pressupõe reexame de prova. Aplicação da
Súmula 7 do STJ.

5. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos

do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 26 de fevereiro de 2025.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 1865 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:



Retirado da página 2520 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão