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Movimentações 2025 2024
16/05/2025 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 03/06/2025, às 14 horas.
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por E. F.
C. (espólio), representado por seu genitor S. C. R., diante de R. E. S. C., tendo por objeto
sentença de divórcio proferida pela Vara de Família e Sucessões do Tribunal Judicial de
Worcester, Massachusetts, Estados Unidos da América.
Em atenção à petição de fl. 33, deferi o pedido de suspensão do processo.
Diante da certidão de decurso de prazo para manifestação (fls. 40-41), intime-
se a parte requerente para que informe, no prazo de 15 dias, se tem interesse no
prosseguimento do feito.
Em caso negativo ou decorrido esse prazo sem resposta, arquivem-se os autos,
nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Em caso positivo, deverá providenciar o cumprimento integral do despacho de
fl. 28, no prazo lá estabelecido (60 dias).
Com a juntada, retornem os autos conclusos.
Por fim, destaca-se que o eventual arquivamento do presente feito não trará
prejuízo à parte, tendo em vista que poderá formular pedido de desarquivamento dos
autos e, por conseguinte, o prosseguimento do feito para a homologação da decisão
estrangeira, juntando os documentos solicitados.
Publique-se.
Brasília, 13 de maio de 2025.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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