Informações do processo 2024/0170071-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2634870
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/05/2024 a 26/07/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

26/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por FLAVIO FURTADO TOLOI e OUTRO, contra
decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição
Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de FLAVIO FURTADO TOLOI e OUTRO, o
recurso especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição.
No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça.

Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo.
A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in
albis.

Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado,
incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior

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2024/0170071-0                Documento

Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 08 de julho de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

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N75 N75 AREsp 2634870 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll

2024/0170071-0                Documento


Retirado da página 1482 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 439 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 8133 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão