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Movimentações Ano de 2024
22/07/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11278 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de julho de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não admitiu o
recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. (fls.
634/637)
Dessa decisão, a parte interpôs agravo, com fundamento no art. 1.021 do
CPC, requerendo a revisão da referida decisão.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Houve equívoco no envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que
a competência para julgamento do referido agravo (interno) é da instância a quo.
Registre-se que, segundo a jurisprudência do STJ, o princípio da fungibilidade
aplica-se à área penal, "desde que presentes os requisitos [...] que são: a) interposição do recurso
dentro do prazo previsto para o manejo do recurso correto; e b) ausência de erro grosseiro", o que
não ocorre na espécie. (EDcl nos EREsp n. 1.274.472/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Terceira Seção, DJe de 2/12/2015.)
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de junho de 2024.
N82 N82 AREsp 2639195 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1
2024/0175206-6 Documento
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
N82 N82 AREsp 2639195 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 2
2024/0175206-6 Documento
29/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/05/2024 às 13:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
27/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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