Informações do processo 2024/0175206-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2639195
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/05/2024 a 22/07/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

22/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11278 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de julho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não admitiu o
recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. (fls.
634/637)

Dessa decisão, a parte interpôs agravo, com fundamento no art. 1.021 do
CPC, requerendo a revisão da referida decisão.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Houve equívoco no envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que
a competência para julgamento do referido agravo (interno) é da instância
a quo.

Registre-se que, segundo a jurisprudência do STJ, o princípio da fungibilidade
aplica-se à área penal, "desde que presentes os requisitos [...] que são: a) interposição do recurso
dentro do prazo previsto para o manejo do recurso correto; e b) ausência de erro grosseiro", o que
não ocorre na espécie. (EDcl nos EREsp n. 1.274.472/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Terceira Seção, DJe de 2/12/2015.)

Ante o exposto, determino a baixa dos autos à origem para apreciação do
agravo de fls. 640/644.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de junho de 2024.

N82 N82 AREsp 2639195 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1

2024/0175206-6                Documento

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

N82 N82 AREsp 2639195 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 2

2024/0175206-6                Documento


Retirado da página 4544 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 13:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 475 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 8142 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão