Informações do processo 2024/0187484-7

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 916308
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 27/05/2024 a 19/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

19/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: RtPaut no HABEAS CORPUS

DECISÃO

Trata-se de petição na qual Vladimir Joelsas Timerman pretende a retirada
do feito da pauta virtual assíncrona com base no art. 5º, II, da Resolução n. 5/2025 do
Superior Tribunal de Justiça.

Alega, em síntese, que a matéria possui especial relevância e poderá servir
de parâmetro para o tema em casos futuros. Sustenta pretender fazer sustentação
oral (fls. 1.761/1.763).

Com efeito, o julgamento do agravo regimental por meio virtual está
autorizado pelo art. 184-A, parágrafo único, III, do Regimento Interno desta Casa, e não
impede a realização de sustentação oral, que deverá ocorrer nos termos do § 1º do art.
184-B.

A oposição ao julgamento virtual prevista no art. 184-D, parágrafo único, do
RISTJ demanda argumentação idônea, apta a evidenciar efetivo prejuízo ao direito de
defesa da parte decorrente dessa modalidade de julgamento não presencial (AgRg no
HC n. 831.734/SC, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT),
Sexta Turma, DJe 1º/3/2024), circunstância não verificada no caso dos autos, pois as
questões suscitadas não se mostram inéditas ou especialmente relevantes.

Indefiro o pedido.

Publique-se.

Brasília, 17 de fevereiro de 2025.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 9 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 21629 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão