Informações do processo 2024/0187408-7

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 916283
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/05/2024 a 18/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

18/02/2025 Visualizar PDF

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Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vistas às partes para ciência do r.
despacho e fls. 278 e certidão de fls. 279:


EMENTA

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS
. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.
ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE LOCAL
PARA MANTER A NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE.

REFORMATIO IN PEJUS.
INOCORRÊNCIA. AMPLO EFEITO
DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o efeito devolutivo
da apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria da pena e do
regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo da defesa,
sem que haja violação do disposto no art. 617, do CPP.

2. O Tribunal, portanto, quando provocado a se manifestar sobre algum
critério da dosimetria, fica autorizado a reanalisar inclusive as
circunstâncias judiciais e a rever todos os termos da individualização da
pena definidos no decreto condenatório. Dessa forma, possibilita-se
nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que ocorreu o delito,
ainda que seja em recurso exclusivo da defesa, sem que ocorra

reformatio in pejus
, desde que não seja agravada a situação do acusado,
vale dizer, que não se aumente a sua pena final ou se lhe imponha um
regime de cumprimento mais rigoroso.

3. Na hipótese, não se verifica ilegalidade no acréscimo da
fundamentação utilizada para manter a negativação da culpabilidade,
uma vez que a Corte local, além de apresentar fundamentação idônea -
premeditação e violência extrema - não promoveu aumento nas sanções
do paciente.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 14 de fevereiro de 2025.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator


Retirado da página 10435 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão