Informações do processo 2024/0187833-3

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 916418
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/05/2024 a 24/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

24/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. ROUBO
CONSUMADO E TENTADO. FURTO CONSUMADO.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME
CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO
CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A pretensão de reconhecimento da continuidade
delitiva encontra óbice na reiteração criminosa.

2. No caso dos autos, foram praticados 5 roubos (3
tentados e 2 consumados) e 7 furtos consumados.

3. Concurso material que deve ser aplicado à espécie.

4. Agravante que já conta com condenação anterior
por delito contra o patrimônio, além de responder por
outras ações penais.

5. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 20 de fevereiro de 2025.

MINISTRO OG FERNANDES
Relator


Retirado da página 6838 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão