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Movimentações 2025 2024
24/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
CONSUMADO E TENTADO. FURTO CONSUMADO.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME
CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO
CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A pretensão de reconhecimento da continuidade
delitiva encontra óbice na reiteração criminosa.
2. No caso dos autos, foram praticados 5 roubos (3
tentados e 2 consumados) e 7 furtos consumados.
3. Concurso material que deve ser aplicado à espécie.
4. Agravante que já conta com condenação anterior
por delito contra o patrimônio, além de responder por
outras ações penais.
5. Agravo regimental improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
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