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Movimentações Ano de 2024
01/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª
REGIÃO.
Não foram opostos embargos de declaração.
Nas razões de seu recurso, a parte recorrente afirma (fl. 146):
No caso em tela, verifica-se que passaram mais de 5 (cinco) anos
entre a data do óbito do autor e o pedido de habilitação de seus sucessores,
conforme destacado no próprio acórdão recorrido, não havendo dúvidas de
que se consumou a prescrição da pretensão executiva, nos termos do art. 1º,
do Decreto-Lei nº . 20.910/32 c/c art. 2º do Decreto-Lei 4.597/42.
A parte adversa apresentou contrarrazões (fls. 151/156).
O recurso foi admitido na origem (fl. 164).
É o relatório.
A questão debatida nos autos foi afetada à Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça para ser decidida sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.254), e
foi assim delimitada:
"Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros
ou sucessores da parte falecida no curso da ação" (REsp 2.034.210/CE,
2.034.211/CE e 2.034.214/CE, relator Ministro Humberto Martins).
Nos termos do art. 34, XXIV, c/c o art. 256-L, I, ambos do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, a admissão de recurso especial como representativo
da controvérsia impõe a devolução ao Tribunal de origem dos processos em que foram
interpostos recursos cuja matéria identifique-se com o tema afetado, para nele
permanecerem suspensos até o fim do julgamento qualificado.
Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta
Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de
Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de
controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do
mesmo CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 29 de julho de 2024.
MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
26/06/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11252 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de junho de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 20/06/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
29/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/05/2024 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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