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Movimentações Ano de 2024
09/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DECISÃO
Em análise, Petição n. 517918/2024 apresentada por ODILA PENASSO
RIUS, na qual informa desistência do recurso da Fazenda Nacional nos autos da
execução fiscal em que se baseia a Certidão de Dívida Ativa., objeto destes embargos
à execução.
Devidamente intimada, a Fazenda Nacional manifestou-se, às fls. 1344-
1345, pela extinção do presente feito ante a perda de objeto.
Isso posto, com fundamento nos arts. 932, III, e 34, XI, do RISTJ, julgo
prejudicado o recurso, por perda de objeto, extinguindo o processo, nos termos do art.
485. VI, do CPC.
Os honorários deverão ser apreciados pelo juízo de origem.
Após as anotações de praxe, baixem os autos à origem.
Intimem-se.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Relator
15/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
Considerando a petição 517918/2024, juntada às fls. 776-1339, em que
ODILA PENASSO RIUS informa "desistência recursal da Recorrente", requerendo a
extinção do processo, com base no art. 485, IV e VI do CPC, intime-se a parte
recorrente, Fazenda Nacional, para manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Brasília, 14 de agosto de 2024.
MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Relator
29/05/2024 Visualizar PDF
Distribuição automática em 23/05/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?