Informações do processo 2024/0158466-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2628675
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 29/05/2024 a 04/09/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

04/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11321 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de agosto de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Atribuição em 28/08/2024 às 10:15

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 385 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11321 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de agosto de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Atribuição em 28/08/2024 às 10:15

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 14015 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/07/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11258 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 26 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 26/06/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 323 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/07/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de Agravo contra a inadmissão de Recurso Especial interposto
de acórdão assim ementado:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA
1.033/STJ. SIMILITUDE FÁTICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
AFASTAMENTO.

1. Caso em que é afastada a alegação relacionada com a ausência de
similitude fática do Tema 1.033/STJ, pois em demandas idênticas, cujo título
executivo é oriundo de ação ajuizada por sindicato, o Superior Tribunal de Justiça
vem determinando a suspensão até o pronunciamento definitivo quanto à questão
debatida nesse Tema.

2. Não há, quanto ao Tema 1033/STJ, qualquer determinação de
suspensão dos processos na origem, exceto os recursos especiais e agravos em
recurso especial na segunda instância ou em tramitação no STJ.

3. Agravo de instrumento parcialmente provido, para fim de que o
cumprimento de sentença tenha regular curso na origem.

Os Embargos de Declaração foram parcialmente providos apenas para fins de
prequestionamento.

O recorrente alega violação dos arts. 297, 301, 313, IV, 793, 798, 799, 923,
928, II, e 1.022, II, do CPC e dos arts. 201, 204 e 265 do CC.

Foram apresentadas contrarrazões.

É o relatório .

Decido .

Os autos foram recebidos neste Gabinete em 23.5.2024.

Quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, o recorrente não
desenvolveu argumentos que demonstrassem com clareza de que forma o Tribunal de
origem contrariou os dispositivos legais por ele indicados, o que atrai a incidência da
Súmula 284/STF.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, se

as razões apresentadas pelo recorrente estão dissociadas dos fundamentos do acórdão
recorrido, conforme ocorreu no caso dos autos, não é possível conhecer do Recurso
Especial ante os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF.

Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso
Especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 28 de junho de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator


Retirado da página 12315 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 18:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 381 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão