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Movimentações 2025 2024
05/03/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA.
OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência
do réu justifica a fixação do regime inicial fechado.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ considera que a reincidência é
fundamento idôneo para a fixação do regime inicial fechado.
IV. Dispositivo
4. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a
26/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
14/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação:
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