Informações do processo 2024/0157023-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2632161
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/05/2024 a 17/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

17/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11243 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 11 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Após a distribuição do processo no STJ, foi apresentada a petição de fls. 680-683,
requerendo a homologação do acordo entre as partes.

Porém, este Tribunal é incompetente para a homologação de acordo sobre os
termos da ação originária, que deve ser requerida ao órgão competente. Nesse sentido, “A
homologação de acordo não está incluída nas atribuições do relator constantes do art. 34, IX e
XI, do RISTJ" (AgRg nos EDcl no Ag 1125715/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 10/11/2010).

Dessa forma, pela mesma ratio, a homologação de acordo não é uma das
atribuições conferidas a esta Presidência, nos termos do disposto no art. 21-E do Regimento
Interno do STJ.

Além disso, a situação descrita na petição, com pedido de homologação dos
termos do acordo, bem como seu acompanhamento e fiscalização, traz aos autos uma situação
extraordinária que está além das atribuições desta Corte.

Assim, considerando que o Tribunal a quo tem melhores condições de realizar as
diligências necessárias, acompanhar e fiscalizar os termos acordados,
determino a baixa dos
autos à origem para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Somente após voltem os autos ao STJ, quando o processo se encontrar
regularizado e se estiver pronto ao prosseguimento do julgamento, caso não esteja prejudicado.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília,13 de junho de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente


Retirado da página 2377 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 17:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 409 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão