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Movimentações Ano de 2024
26/06/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11252 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de junho de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
A Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo não admitiu o recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, da
Constituição Federal. (fls. 125/126)
Dessa decisão, a parte interpôs agravo, com fundamento no art. 1.021 do CPC,
requerendo a revisão da referida decisão.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Houve equívoco no envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que
a competência para julgamento do referido agravo (interno) é da instância a quo.
Registre-se que o princípio da fungibilidade pressupõe dúvida objetiva a respeito
do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso
correto, o que não ocorre na espécie. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1857915/PR, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 04/05/2020.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 23 de junho de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
N82 N82 AREsp 2632260 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1
2024/0165424-4 Documento
29/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/05/2024 às 18:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVANTE : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
SOFIA BRASIL CARVALHO - CE048437
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
LOUISE PINHEIRO AMORIM - CE051446
AGRAVADO : STEFANY LUIZA VALERIO
ADVOGADO : ALESSANDRA DOMINGOS DE ALMEIDA - SP446877
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
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