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Movimentações Ano de 2024
24/09/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11341 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 17 de setembro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 17/09/2024 às 14:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
23/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Processo registrado em 17/09/2024 às 14:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
16/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
22/07/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11278 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de julho de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 18 de julho de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
18/06/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11244 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 12 de junho de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de agravo interposto por STELA GOMES PIMENTA DE ALMEIDA,
contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da
Constituição Federal.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Mediante análise do recurso de STELA GOMES PIMENTA DE ALMEIDA, a
parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 11/03/2024, sendo o agravo somente
interposto em 08/04/2024.
O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput,
e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita
a regularização posterior.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
N16 N16 AREsp 2632272 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1
2024/0165075-8 Documento
Brasília, 17 de junho de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
N16 N16 AREsp 2632272 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 2
2024/0165075-8 Documento
29/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/05/2024 às 09:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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