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Movimentações Ano de 2024
06/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
18/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Trata-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso
especial pelo qual o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL se insurgira contra
acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
Uma das questões debatidas nos autos encontra-se afetada à Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça para ser decidida sob o rito de recursos
repetitivos (Tema 1.124), e foi assim delimitada:
"Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial
dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou
revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo
administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo
ou da citação da autarquia previdenciária " (Recursos Especiais1.905.830/SP,
1.912.784/SP e 1.913.152/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de
Assis Moura).
Nos termos do art. 34, XXIV, c/c o art. 256-L, I, ambos do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, a admissão de recurso especial como representativo
da controvérsia impõe a devolução ao Tribunal de origem dos processos em que foram
interpostos recursos cuja matéria identifique-se com o tema afetado, para nele
permanecerem suspensos até o fim do julgamento qualificado.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta
Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de
Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de
controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do
mesmo CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 14 de novembro de 2024.
MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
03/06/2024 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 27/05/2024 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
29/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/05/2024 às 18:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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