Informações do processo 2024/0144447-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2637359
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/05/2024 a 25/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

25/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11251 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por HUGO ALEXANDRE SODRE e OUTRO,
contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da
Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de HUGO ALEXANDRE SODRE e OUTRO, a parte
recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 25/10/2023, sendo o recurso especial interposto
somente em 21/11/2023.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219,
caput, todos do Código de Processo Civil.

A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita
a regularização posterior.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de junho de 2024.

N32 N32 AREsp 2637359 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1

2024/0144447-1                 Documento

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

N32 N32 AREsp 2637359 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 2

2024/0144447-1                 Documento


Retirado da página 3251 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 10:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 462 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão