Informações do processo 2024/0161568-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2640980
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 29/05/2024 a 09/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

09/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-
MATERNIDADE. RURÍCOLA. QUALIDADE DE SEGURADA
ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER.

1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."

2. O Tribunal de origem, diante da fragilidade do conjunto
probatório dos autos, negou a concessão do benefício de salário-
maternidade, pela não comprovação da qualidade de segurada da
parte autora, de modo que a inversão do julgado demandaria o
reexame de prova.

3. Carece a parte agravante de interesse de recorrer no tocante aos
honorários recursais, visto que a decisão agravada apenas
condicionou a aplicação do 85, § 11, e §§ 2º e 3º, do CPC, à
inexistência do benefício da justiça gratuita, não o tendo aplicado
de fato.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 06 de maio de 2025.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 1520 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão