Informações do processo 2024/0153190-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2641388
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/05/2024 a 15/08/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

15/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11302 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 09 de agosto de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 09/08/2024 às 12:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 6524 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11251 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Mediante análise dos autos, constata-se que houve pedido de gratuidade de justiça
na petição de recurso especial, que foi indeferido (fls. 349/350) e, na mesma decisão, foi
inadmitido o recurso especial em razão da deserção.

No entanto, quando rejeitado o pedido de gratuidade, deverá ser concedido prazo,
oportunizando à parte a realização do preparo recursal. (AgInt no AREsp 1732695/GO, relatora
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 04/06/2021.)

Dessa forma, nos termos dos arts. 99, § 7º e 101, § 2º do Código de Processo
Civil, determino a intimação da parte recorrente para recolher o preparo do recurso especial, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de junho de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente


Retirado da página 5067 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 09:45

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 486 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão