Informações do processo 2024/0158950-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2643436
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 29/05/2024 a 18/09/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • L de J P G
  • Agravante
    • I P de S
  • Interessado
    • P de J P G
  • Interessado
    • I A e P L

Movimentações Ano de 2024

18/09/2024 Visualizar PDF

  • L de J P G
  • I P de S
  • P de J P G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Para ciência do Despacho e-STJ fls.
771/773:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.

SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO CPC/2015.

1. Ação de procedimento comum.

2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará
a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que
impossibilita a regularização posterior. Precedentes.

3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que
não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua
interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
10/09/2024 a 16/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 16 de setembro de 2024.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 7258 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/08/2024 Visualizar PDF

  • L de J P G
  • I P de S
  • P de J P G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vistas às partes para ciência do
despacho proferido em 29/8, fls. 1989/1991:



Retirado da página 2982 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/08/2024 Visualizar PDF

  • L de J P G
  • I P de S
  • P de J P G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • I A e P L
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


Redistribuição automática em 19/08/2024 às 08:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 4857 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/08/2024 Visualizar PDF

  • L de J P G
  • I P de S
  • P de J P G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Brasília, 16 de agosto de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente


Retirado da página 5456 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/07/2024 Visualizar PDF

  • L de J P G
  • I P de S
  • P de J P G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 1194 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/07/2024 Visualizar PDF

  • L de J P G
  • I P de S
  • P de J P G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11257 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por I P DE S, contra decisão que inadmitiu recurso
especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de I P DE S, a parte recorrente foi intimada do
acórdão recorrido em 13/11/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 06/12/2023.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219,
caput, todos do Código de Processo Civil.

A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita
a regularização posterior.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de junho de 2024.

N32 N32 AREsp 2643436 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1

2024/0158950-6                Documento

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

N32 N32 AREsp 2643436 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 2

2024/0158950-6                Documento


Retirado da página 6126 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • L de J P G
  • I P de S
  • P de J P G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 17:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 505 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão