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Movimentações 2025 2024
05/03/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL.
FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. IMPOSSIBILIDADE. MELHOR
INTERESSE DO MENOR. GUARDA UNILATERAL. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. As peculiaridades do caso concreto inviabilizam a implementação da
guarda compartilhada em virtude da observância do princípio do melhor
interesse do menor, que impede, inicialmente, sua efetivação.
2. Na hipótese, o acórdão estadual afastou a possibilidade da guarda
compartilhada da menor considerando a litigiosidade vivida entre os pais
Verificar a procedência dos argumentos expendidos no recurso especial
exigiria, por parte desta Corte, o reexame de matéria fática, procedimento
vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que a
necessidade de reexame de matéria fática impede a admissão do recurso
pelo dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
10/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:
15/01/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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