Informações do processo 2024/0177930-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2646220
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 29/05/2024 a 25/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

25/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
10/11.:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.

IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS.

1 . Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser
reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a
parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de
regularizar o preparo no prazo concedido.

1.1 . Na hipótese, o recurso especial foi interposto sem o devido
recolhimento das custas. Devidamente intimada, a parte não
regularizou o preparo.

2 . Agravo interno desprovido .

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 22 de outubro de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator


Retirado da página 2333 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/10/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
87/89.:



Retirado da página 1600 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/09/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11333 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 09 de setembro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 09/09/2024 às 08:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 7298 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/09/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Cuida-se de Agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do
Agravo.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 06 de setembro de 2024.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Presidente


Retirado da página 4522 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/07/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 1680 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11252 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por OTAVIO GONCALVES DA JUSTA NETO e
OUTROS, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III,
da Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de OTAVIO GONCALVES DA JUSTA NETO e
OUTROS, o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o
respectivo comprovante de pagamento.

Ademais, percebeu-se, no Tribunal de origem, haver irregularidade no
recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício,
deixou o prazo transcorrer in albis.

Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado,
incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

N249    N249 AREsp 2646220

Illllllllllllllllllllllllllllll                     lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1

2024/0177930-0                Documento

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 23 de junho de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

N249 N249 AREsp 2646220 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 2

2024/0177930-0                Documento


Retirado da página 5171 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 10:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 615 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão