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Movimentações Ano de 2024
25/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
10/11.:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS.
1 . Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser
reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a
parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de
regularizar o preparo no prazo concedido.
1.1 . Na hipótese, o recurso especial foi interposto sem o devido
recolhimento das custas. Devidamente intimada, a parte não
regularizou o preparo.
2 . Agravo interno desprovido .
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 22 de outubro de 2024.
Ministro Marco Buzzi
Relator
04/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
87/89.:
13/09/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11333 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 09 de setembro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 09/09/2024 às 08:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
10/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Cuida-se de Agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do
Agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 06 de setembro de 2024.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
11/07/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
26/06/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11252 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de junho de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de agravo interposto por OTAVIO GONCALVES DA JUSTA NETO e
OUTROS, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III,
da Constituição Federal.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Mediante análise do recurso de OTAVIO GONCALVES DA JUSTA NETO e
OUTROS, o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o
respectivo comprovante de pagamento.
Ademais, percebeu-se, no Tribunal de origem, haver irregularidade no
recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício,
deixou o prazo transcorrer in albis.
Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado,
incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.
Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1
2024/0177930-0 Documento
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 23 de junho de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
N249 N249 AREsp 2646220 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 2
2024/0177930-0 Documento
29/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/05/2024 às 10:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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