Informações do processo 2024/0173149-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2646706
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 29/05/2024 a 19/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

19/05/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
613/616.:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO
DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ENDOSCÓPICO. ANS. ROL
TAXATIVO. MITIGAÇÃO.

1. No julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP (rel. Ministro
Luis Felipe Salomão, DJe de 3/8/2022), a Segunda Seção desta Corte
Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra,
taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios.

2. Na espécie, não há elementos incontroversos no acórdão estadual
capazes de indicar, nesta instância especial, que o tratamento enquadra-se
nos critérios de superação da taxatividade.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada para
conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 12 de maio de 2025.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado da página 1345 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão