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Movimentações 2025 2024
19/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
613/616.:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO
DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ENDOSCÓPICO. ANS. ROL
TAXATIVO. MITIGAÇÃO.
1. No julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP (rel. Ministro
Luis Felipe Salomão, DJe de 3/8/2022), a Segunda Seção desta Corte
Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra,
taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios.
2. Na espécie, não há elementos incontroversos no acórdão estadual
capazes de indicar, nesta instância especial, que o tratamento enquadra-se
nos critérios de superação da taxatividade.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada para
conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 12 de maio de 2025.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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