Informações do processo 2024/0179431-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2647408
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/05/2024 a 04/11/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • K e S do B L

Movimentações Ano de 2024

04/11/2024 Visualizar PDF

  • K e S do B L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar o REsp
2.160.674/RS e o REsp 2.153.347/PR à sistemática dos recursos repetitivos com o
fim de definir a seguinte tese: "a) decidir sobre a legitimidade passiva
ad causam do
INSS; e b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a
remuneração de empregadas gestantes pagas durante o período emergencial da
pandemia de COVID-19, prevista na Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar
compensação tributária dos pagamentos realizados com tributos devidos pelo
empregador", tendo sido determinada a suspensão do processamento dos Recursos
Especiais e Agravo em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.

Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, é
possível ao relator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão
sobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos do recurso
representativo da controvérsia, devendo tais recursos serem apreciados na forma
prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos
autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, para que, após a
publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, o
apelo especial: a) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido
coincidir com a orientação do STJ; ou b) seja novamente examinado pelo Tribunal
de origem, caso o aresto hostilizado divirja do entendimento firmado nesta Corte
(arts. 1.039, 1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015).

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 29 de outubro de 2024.

Ministro Benedito Gonçalves

Relator


Retirado da página 15042 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/06/2024 Visualizar PDF

  • K e S do B L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 21/06/2024 às 12:15
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 578 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • K e S do B L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 674 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão