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Movimentações Ano de 2024
04/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar o REsp
2.160.674/RS e o REsp 2.153.347/PR à sistemática dos recursos repetitivos com o
fim de definir a seguinte tese: "a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam do
INSS; e b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a
remuneração de empregadas gestantes pagas durante o período emergencial da
pandemia de COVID-19, prevista na Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar
compensação tributária dos pagamentos realizados com tributos devidos pelo
empregador", tendo sido determinada a suspensão do processamento dos Recursos
Especiais e Agravo em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, é
possível ao relator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão
sobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos do recurso
representativo da controvérsia, devendo tais recursos serem apreciados na forma
prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos
autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, para que, após a
publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, o
apelo especial: a) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido
coincidir com a orientação do STJ; ou b) seja novamente examinado pelo Tribunal
de origem, caso o aresto hostilizado divirja do entendimento firmado nesta Corte
(arts. 1.039, 1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015).
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
Ministro Benedito Gonçalves
Relator
27/06/2024 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 21/06/2024 às 12:15
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
29/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/05/2024 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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