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Movimentações 2025 2024
05/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO
Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias (CPC, art.
313, II c/c § 4º).
Decorrido o prazo, informem as partes a situação do acordo noticiado.
Intimem-se.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
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Confirma a exclusão?