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Movimentações 2025 2024
12/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:
DECISÃO
Às fls. 1123-1226, e-STJ, a parte recorrente J M T G P manifestou
expressamente a desistência do presente recurso, requerendo a extinção do feito.
É o relato do necessário.
Observa-se, no entanto, que já houve o julgamento do recurso e do
respectivo agravo interno, conforme certidões de fls. 1190 e 1219-1220, e-STJ.
Do exposto, nada a deferir quanto ao pedido ora formulado, cabendo à
Coordenadoria da Quarta Turma certificar quando do trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 08 de maio de 2025.
Ministro Marco Buzzi
Relator
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Confirma a exclusão?