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Movimentações 2025 2024
20/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANTA DE
IMPERMEABILIZAÇÃO DE PISCINA. SENTENÇA CONDENATÓRIA
BASEADA EM PERÍCIA INDIRETA. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
DAS PARTES PARA ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Não há falar em omissão do acórdão recorrido quanto à data em
que se deu a retirada da manta de impermeabilização da piscina,
porque, segundo o Tribunal estadual, referida circunstância seria
desinfluente para o resultado do julgamento, uma vez que não
interferiu no resultado ou na confiabilidade da perícia.
2. Não é possível acolher a alegação de nulidade da perícia por falta
de intimação das partes para acompanhar os trabalhos realizados,
porque, para o TJSP, os representantes das partes e seus assistentes
técnicos estavam presentes àquelas diligências. Incidência da Súmula
nº 7 do STJ.
3. De igual maneira, não se pode afirmar que a prova indireta
realizada foi insuficiente sem esbarrar na Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
03/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
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