Informações do processo 2024/0178746-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2648646
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 29/05/2024 a 28/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

28/05/2025 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: ARE no RE nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do
art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não
admitiu o recurso extraordinário.

2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 24 de maio de 2025.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Vice-Presidente


Retirado da página 7730 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão