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Movimentações 2025 2024
24/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência
de impugnação específica dos fundamentos da decisão
recorrida, notadamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante
apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da
Súmula n. 7 do STJ, demonstrando que a análise da pretensão
não demandaria o reexame do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. O agravante não enfrentou adequadamente a incidência da
Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a afirmar que busca apenas
valoração jurídica diversa, sem demonstrar, com base nos
elementos fáticos já delineados nos autos, que sua pretensão
não demandaria o reexame de provas.
4. A jurisprudência do STJ admite a revaloração das premissas
fáticas no recurso especial, mas exige que a parte demonstre, de
forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido
reclamam solução jurídica diversa.
5. A mera alegação de que a pretensão visa ao
reenquadramento jurídico dos fatos não é suficiente para afastar
a aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a
19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
05/02/2025 Visualizar PDF
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