Informações do processo 2024/0187547-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2648713
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/05/2024 a 05/03/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • I C de C

Movimentações 2025 2024

05/03/2025 Visualizar PDF

  • I C de C
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Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
ESTUPRO DE VULNERAVEL NA FORMA
MAJORADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante
impugna decisão monocrática que não conheceu o agravo em
recurso especial em razão da ausência de impugnação
aos
fundamentos da decisão recorrida, tendo a parte se limitado a
reforçar os argumentos que já haviam sido expostos no recurso
especial.

II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo
regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para,
assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir:

1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que
considera inviável o conhecimento do agravo regimental que
deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada.

2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou
elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que
inviabiliza o conhecimento da insurgência.

3.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito
de admissibilidade previsto no referido comando sumular.

IV. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a
26/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 27 de fevereiro de 2025.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 10293 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão