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Movimentações Ano de 2024
02/07/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11258 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 26 de junho de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Tendo em vista a certidão de fl. 39, que atesta o decurso de prazo para a parte
requerente manifestar-se sobre a comprovação do recolhimento das custas judiciais, determino o
cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do CPC).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 01 de julho de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
03/06/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 27/05/2024 às 08:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
29/05/2024 Visualizar PDF
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 32, intime-se a parte requerente para que, em
15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais (Resolução STJ/GP n. 2 de
1º de fevereiro de 2017, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 1 de 15 de janeiro
de 2024).
Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
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