Informações do processo 2024/0191689-5

  • Numeração alternativa
  • TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 519
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/05/2024 a 02/07/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

02/07/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

A ta n. 11258 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 26 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Tendo em vista a certidão de fl. 39, que atesta o decurso de prazo para a parte
requerente manifestar-se sobre a comprovação do recolhimento das custas judiciais,
determino o
cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do CPC).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 01 de julho de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente


Retirado da página 1865 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Processo registrado em 27/05/2024 às 08:15

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 5 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

DESPACHO

Tendo em vista a certidão de fl. 32, intime-se a parte requerente para que, em
15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais (Resolução STJ/GP n. 2 de
1º de fevereiro de 2017, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 1 de 15 de janeiro
de 2024).

Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


Retirado da página 2358 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão