Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
14/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DECISÃO
Vistos.
LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL peticiona nos autos requerendo o
sobrestamento do feito, a teor do que decidido nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 4.395/DF em 06.01.25.
Instada a manifestar-se, a FAZENDA NACIONAL pugna para que se
prossiga o julgamento.
Feito o breve relato, decido.
No petitório, a Requerente busca suspender o processo até que o Supremo
Tribunal Federal proclame o resultado do julgamento da ADI 4.395.
Justifica o requerimento na decisão proferida pelo Ministro do STF Gilmar
Mendes, como segue (fl. 2563e):
“Em sendo assim, por razões de segurança jurídica e economia processual,
é prudente determinar a suspensão nacional dos processos que tratem do
assunto pendente de proclamação de resultado dos presentes autos, isto é,
a sub- rogação, prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação
dada pela Lei 9.528/1997.
Ante o exposto, determino a suspensão nacional dos processos judiciais
que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade
da sub- rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação
dada pela Lei 9.528/1997, até a proclamação do resultado da presente ação
direta."
À mingua de impugnação da parte requerida, não obstante instada a
manifestar-se, impõe-se o deferimento do pedido.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino o sobrestamento
do feito, nesta Corte, até que o Supremo Tribunal Federal proclame o resultado do
julgamento da ADI 4.395, nos termos pleiteado.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
REGINA HELENA COSTA
Relatora
05/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DESPACHO
Vistos.
Em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se
a parte requerida a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls.
2.562/2.576e.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
REGINA HELENA COSTA
Relatora
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?