Informações do processo 2024/0193270-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 73634
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 29/05/2024 a 14/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

14/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: PET no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Vistos.

LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL peticiona nos autos requerendo o
sobrestamento do feito, a teor do que decidido nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 4.395/DF em 06.01.25.

Instada a manifestar-se, a FAZENDA NACIONAL pugna para que se
prossiga o julgamento.

Feito o breve relato, decido.

No petitório, a Requerente busca suspender o processo até que o Supremo

Tribunal Federal proclame o resultado do julgamento da ADI 4.395.

Justifica o requerimento na decisão proferida pelo Ministro do STF Gilmar
Mendes, como segue (fl. 2563e):

“Em sendo assim, por razões de segurança jurídica e economia processual,
é prudente determinar a suspensão nacional dos processos que tratem do
assunto pendente de proclamação de resultado dos presentes autos, isto é,
a sub- rogação, prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação
dada pela Lei 9.528/1997.

Ante o exposto, determino a suspensão nacional dos processos judiciais
que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade
da sub- rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação
dada pela Lei 9.528/1997, até a proclamação do resultado da presente ação

direta."

À mingua de impugnação da parte requerida, não obstante instada a
manifestar-se, impõe-se o deferimento do pedido.

Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino o sobrestamento
do feito, nesta Corte, até que o Supremo Tribunal Federal proclame o resultado do
julgamento da ADI 4.395, nos termos pleiteado.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 12 de fevereiro de 2025.

REGINA HELENA COSTA

Relatora


Retirado da página 3774 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: PET no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

Vistos.

Em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se
a parte requerida a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls.
2.562/2.576e.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 03 de fevereiro de 2025.

REGINA HELENA COSTA

Relatora


Retirado da página 14472 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão