Informações do processo 2024/0168218-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2633660
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/05/2024 a 27/08/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

27/08/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto
contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, ante a incidência
da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 58/59).

Em suas razões (e-STJ fls. 62/66), a parte agravante sustenta a presença de
todos os requisitos de admissibilidade do especial. Ao final, pugna pelo conhecimento e
pelo provimento do recurso.

Contraminuta apresentada (e-STJ fl. 72).

É o relatório.

Decido.

O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão
agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal
(CPC/1973, art. 544, § 4º, I, e CPC/2015, art. 932, III) e da aplicação, por analogia, da
Súmula n. 182/STJ.

Não foi impugnado o fundamento relativo à incidência da Súmula n.
284/STF.

Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta
Corte.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 21 de agosto de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 3955 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11229 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 28/05/2024 às 13:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 425 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 11555 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão