Informações do processo 2024/0168240-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2633668
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 29/05/2024 a 16/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

16/10/2024 Visualizar PDF

Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE
SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO
AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração
nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação
processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito
recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único,
do CPC de 2015.

2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ).

3. Na instância superior, diante da impossibilidade de acessos aos
autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa
de procurações/substabelecimentos mesmo em se tratando de agravo de
instrumento, uma vez que a previsão do art. 1.017, § 5º, do CPC não
alcança o STJ.

4. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 14 de outubro de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator


Retirado da página 9420 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/09/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 3090 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/09/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


Redistribuição automática em 12/09/2024 às 10:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 431 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/09/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Cuida-se de Agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do
Agravo.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 11 de setembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin

Presidente


Retirado da página 3499 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/08/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 2033 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11278 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de julho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por ANA PAULA TAVARES DE OLIVEIRA
GOFFI, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da
Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de ANA PAULA TAVARES DE OLIVEIRA GOFFI
, a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial, Dra. Julia
Sbruzzi de Aguiar Carvalho de Almeida.

Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual
do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo
transcorrer in albis.

Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na
espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Illllllllllllllllllllllllllllll                     lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1

2024/0168240-4                Documento

N169    N169 AREsp 2633668

Brasília, 30 de junho de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

Illllllllllllllllllllllllllllll                     lllllllllllllllllllllllllllllll Página 2

2024/0168240-4                Documento

N169    N169 AREsp 2633668


Retirado da página 3078 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11229 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 28/05/2024 às 14:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 426 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 11555 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão