Informações do processo 2024/0170375-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2635680
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/05/2024 a 22/07/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

22/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11278 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de julho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

A Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo não admitiu o recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, da
Constituição Federal. (fls. 72/74)

Dessa decisão, a parte interpôs agravo, com fundamento no art. 1.021 do CPC,
requerendo a revisão da referida decisão.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Houve equívoco no envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que
a competência para julgamento do referido agravo (interno) é da instância
a quo.

Registre-se que o princípio da fungibilidade pressupõe dúvida objetiva a respeito
do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso
correto, o que não ocorre na espécie. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1857915/PR, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 04/05/2020.

Ante o exposto, determino a baixa dos autos à origem para apreciação do
agravo de fls. 77/86.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 26 de junho de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

N82 N82 AREsp 2635680 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1

2024/0170375-2                Documento


Retirado da página 3097 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11229 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 28/05/2024 às 17:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 438 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 11557 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão