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Movimentações Ano de 2024
22/07/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11278 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de julho de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
A Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo não admitiu o recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, da
Constituição Federal. (fls. 72/74)
Dessa decisão, a parte interpôs agravo, com fundamento no art. 1.021 do CPC,
requerendo a revisão da referida decisão.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Houve equívoco no envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que
a competência para julgamento do referido agravo (interno) é da instância a quo.
Registre-se que o princípio da fungibilidade pressupõe dúvida objetiva a respeito
do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso
correto, o que não ocorre na espécie. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1857915/PR, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 04/05/2020.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 26 de junho de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
N82 N82 AREsp 2635680 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1
2024/0170375-2 Documento
04/06/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11229 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de maio de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 28/05/2024 às 17:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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Confirma a exclusão?