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Movimentações 2025 2024
07/08/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
26/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO JUDICIAL DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO
DE MARCA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO.
1. Ação de rescisão judicial de contrato de licença de uso de marca.
2. Agravo interno interposto contra decisão desta Corte que não conheceu o
agravo em recurso especial.
3. A deficiência de fundamentação importa no não conhecimento do recurso
quanto ao tema. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
4. Recurso manifestamente protelatório, necessária imposição de sanção, nos
termos do art. 1.021, §4º do CPC.
5. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 24 de junho de 2025.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
19/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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