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Movimentações 2025 2024
28/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:
EMENTA
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
BENEFICIÁRIO. PAGAMENTO AOS HERDEIROS DO SEGURADO.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO
STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a agravo em recurso especial.
II. Razões de decidir
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n.
283/STF.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, “não havendo indicação específica
dos beneficiários da apólice de seguro, a indenização será paga nos termos
da ordem de vocação hereditária" (AgInt no AREsp n. 2.469.445/SC, Relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe
de 17/4/2024). Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. Alterar o entendimento do Tribunal de origem, quanto à ausência de
indicação de beneficiário do seguro, demandaria reavaliação de cláusulas
contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
III. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão
Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
10/02/2025 Visualizar PDF
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