Informações do processo 2024/0171946-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2647044
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/05/2024 a 24/07/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • C C S A de C
  • Agravante
    • A F de A
  • Agravante
    • P S S

Movimentações Ano de 2024

24/07/2024 Visualizar PDF

  • C C S A de C
  • A F de A
  • P S S
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11280 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 18 de julho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por P S S e OUTRO, contra decisão que inadmitiu
recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de P S S e OUTRO, a parte recorrente não procedeu à
juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao
subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Douglas Augusto Fontes França.

Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual
do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo
transcorrer in albis.

Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na
espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 01 de julho de 2024.

Illllllllllllllllllllllllllllll llllllllllllllllllllllllllll^ Página 1

2024/0171946-8                Documento

N243    N243 AREsp 2647044

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

Illllllllllllllllllllllllllllll llllllllllllllllllllllllllll^ Página 2

2024/0171946-8                Documento

N243    N243 AREsp 2647044


Retirado da página 2809 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/06/2024 Visualizar PDF

  • C C S A de C
  • A F de A
  • P S S
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 27/05/2024 às 18:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 635 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • C C S A de C
  • A F de A
  • P S S
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 11567 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão