Informações do processo 2024/0150630-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2639841
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/05/2024 a 24/07/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

24/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11280 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 18 de julho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS
METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO, contra
decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição
Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS
METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO, a parte
recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes ao subscritor do agravo, Dr. Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo e do
recurso especial, Dr. Lucas Marganelli Dias.

Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual
do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo
transcorrer in albis.

Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na
espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

N167 N167 AREsp 2639841 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1

2024/0150630-1                 Documento

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior

Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 03 de julho de2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

III llllllllllllllllllllllllllll                     llllllllllllllllllllllll

2024/0150630-1                 Documento

Página 2

N167    N167 AREsp 2639841


Retirado da página 4402 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11229 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 28/05/2024 às 12:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 499 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 13967 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão