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Movimentações Ano de 2024
11/09/2024 Visualizar PDF
Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade. Lei estadual que veda a cobrança de multa por estacionamentos em caso de perda do ticket correspondente. Declaração de inconstitucionalidade fundada na invasão de competência privativa da União. Orientação alinhada à jurisprudência do STF. 4. Negado seguimento ao recurso extraordinário.
10/09/2024 Visualizar PDF
Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade. Lei estadual que veda a cobrança de multa por estacionamentos em caso de perda do ticket correspondente. Declaração de inconstitucionalidade fundada na invasão de competência privativa da União. Orientação alinhada à jurisprudência do STF. 4. Negado seguimento ao recurso extraordinário.
05/09/2024 Visualizar PDF
04/09/2024 Visualizar PDF
12/08/2024 Visualizar PDF
Controle de Constitucionalidade
Inconstitucionalidade Material
10/08/2024 Visualizar PDF
Controle de Constitucionalidade
Inconstitucionalidade Material
06/06/2024 Visualizar PDF
05/06/2024 Visualizar PDF
29/05/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
29/05/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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