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Movimentações 2025 2024
21/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CPEX, juntadas às fls. retro:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA
INDEVIDA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso.
2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. A jurisprudência do STJ considera abusiva a recusa do plano de saúde
de custear medicamento prescrito pelo médico, mesmo que em caráter
experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off-label), pois não
compete à operadora definir o diagnóstico ou tratamento para a moléstia
coberta pelo plano.
4. Não cabe recurso especial fundado em ofensa a verbete sumular,
conforme a Súmula n. 518 do STJ, e a parte agravante não demonstrou o
dissídio jurisprudencial necessário para o conhecimento do recurso pela
alínea "c" do art. 105, III, da CF.
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. É abusiva a recusa do plano de saúde em custear
medicamento prescrito pelo médico, mesmo que em caráter experimental ou
fora das hipóteses previstas na bula (off-label)."
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.037.487/SP, Rel. Min.
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, AgInt no
AREsp 1.653.706/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,
julgado em 19/10/2020; STJ, AgInt no AREsp 1.964.268/DF, Rel. Min. Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão
Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 19 de fevereiro de 2025.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
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