Informações do processo 2024/0194072-4

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 917584
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 03/06/2024 a 19/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

19/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:


EMENTA

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS
. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO DO
PACIENTE FUNDOU-SE EM "TESTEMUNHO DE OUVIR DIZER".
TESE NÃO ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

1. Não se conhece de habeas corpus, cuja matéria não tenha sido
debatida na Corte de origem, sob pena de indevida supressão de
instância.

2. Na espécie, constata-se que o acórdão impugnado não decidiu acerca
da tese de que a condenação do paciente fundou-se tão somente em
"testemunho de ouvir dizer", o que impede o conhecimento do tema
diretamente neste Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de fevereiro de 2025.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator


Retirado da página 5916 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/01/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Intime-se o Ministério Público Federal para apresentar parecer.

Após, voltem-me conclusos.

Brasília, 08 de janeiro de 2025.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator


Retirado da página 220 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão