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Movimentações 2025 2024
20/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DECISÃO
Por petição de fls. 804-808, Viação LTda manifesta renúncia ao
direito sobre o qual se funda a ação para fins de adesão à Transação Extraordinária
tratada no art. 22 da Lei nº 14.973/2024, na Portaria Normativa AGU nº 150/2024,
na Portaria Normativa PGF nº 67/2024 e no Edital nº 1/2024/PGF/AGU. E ao
advogado subscritor foi conferido poder específico para a prática do ato de
renúncia (fls. 805-807).
Ante o exposto, com base no art. 487, inc. III, alínea ‘c’, do Código de
Processo Civil – CPC/2015, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda
a ação e extingo o processo com resolução do mérito. Julgo prejudicado o Agravo
em Recurso Especial. E determino o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau
para, se o caso, arbitrar os honorários advocatícios de sucumbência, à luz dos arts.
85 e 90 do CPC/2015 e das regras estabelecidas na lei estadual.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 16 de maio de 2025.
Ministro Benedito Gonçalves
Relator
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