Informações do processo 2024/0197877-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2147760
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 10/06/2024 a 10/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

10/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Para ciência da r. Decisão de e-STJ
fl. 458:


A TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e
determinou a certificação do trânsito em julgado da condenação, efetivando, na sequência, a
baixa imediata dos autos à origem, independentemente da interposição de qualquer outro
recurso perante esta Corte Superior, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5609 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão