Informações do processo ARE 1498399

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 14/06/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

14/06/2024 Visualizar PDF

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DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Decido.

Analisados os autos, verifico que o Superior Tribunal de Justiça homologou o pedido de desistência do recurso especial, tendo em vista que as partes entabularam acordo nos autos originários.

Inviável o processamento do recurso extraordinário por perda superveniente de objeto.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 13 de junho de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1285 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão