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Movimentações 2025 2024
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO: referente à petição 7237/2025.
Em acórdão publicado em 27.08.2024, o Plenário desta Corte, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário com agravo interposto pelo recorrente, contra o qual não houve a interposição de recurso (trânsito em julgado em 14.09.2024). Esgotou-se, assim, a atividade jurisdicional nesta instância.
Nesse contexto, nada há a decidir, tendo em vista que já foi efetivada a devida prestação jurisdicional por este Tribunal.
Nada há a prover.
À Secretaria Judiciária para que providencie a baixa dos autos ao Tribunal de origem.
Publique-se.
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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