Informações do processo ARE 1498726

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 19/06/2024 a 24/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

24/06/2024 Visualizar PDF

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONCUBINATO DE LONGA DURAÇÃO GERAR EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 526. RE 883.168. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 526, RE 883.168, Rel. Min. Dias Toffoli).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 21 de junho de 2024.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 539 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/06/2024 Visualizar PDF

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONCUBINATO DE LONGA DURAÇÃO GERAR EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 526. RE 883.168. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 526, RE 883.168, Rel. Min. Dias Toffoli).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 21 de junho de 2024.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1339 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/06/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 18 de junho de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 178 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão