Informações do processo ARE 1498600

Movimentações 2025 2024

21/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que não conhecia do agravo e determinava o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.




Retirado da página 10490 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que não conhecia do agravo e determinava o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.


Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Embargos de terceiro. Penhora. Grupo econômico. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento parcial ao recurso.

II. Questão em discussão   

2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.

III. Razão de decidir

3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

IV. Dispositivo     

4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.








Retirado da página 12329 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão