Informações do processo ARE 1498974

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 21/06/2024 a 26/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

26/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

26/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TEMA 6. RE 566.471. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO PELO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TEMA 793. RE 855.178-ED. MATÉRIAS SUBMETIDAS AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: As matérias versadas no recurso extraordinário foram submetidas por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 6, RE 566.471, Rel. Min. Marco Aurélio e Tema 793, RE 855.178-ED, Redator para o acórdão Min. Edson Fachin).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 25 de junho de 2024.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1819 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TEMA 6. RE 566.471. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO PELO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TEMA 793. RE 855.178-ED. MATÉRIAS SUBMETIDAS AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: As matérias versadas no recurso extraordinário foram submetidas por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 6, RE 566.471, Rel. Min. Marco Aurélio e Tema 793, RE 855.178-ED, Redator para o acórdão Min. Edson Fachin).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 25 de junho de 2024.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2220 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 21 de junho de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 288 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 21 de junho de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1088 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão