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Movimentações 2025 2024
19/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:
Analisando os autos, verifico que a ASSOCIACAO NACIONAL DOS
SERVIDORES DA POLICIA FEDERAL informou que é caso de julgar prejudicado o
presente recurso especial em razão da prolação de decisão pelo Juízo de primeiro
grau acerca da prescrição.
Assim, intime-se a UNIÃO para que se manifeste acerca das informações da
petição de fls. 559/561.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 14 de maio de 2025.
MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
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